CATRAIA – Associação Cultural
Texto integral, conforme o ato constitutivo de 2 de junho de 2026.
Constituem receitas da associação, designadamente:
Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
Secção I · Assembleia Geral
Secção II · Direção
A associação obriga-se com a intervenção de quaisquer duas assinaturas da Direção, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente.
Secção III · Conselho Fiscal
As condições de admissão e exclusão dos associados, bem como as respetivas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados, nos termos da lei.
Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Civil e demais legislação aplicável às associações.
Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação pela Assembleia Geral e mantêm plena conformidade com o ato constitutivo da CATRAIA – Associação Cultural (CAC).
Nota
As condições de admissão e exclusão de associados, as categorias de sócios e os respetivos direitos e obrigações não constam dos Estatutos: são matéria de regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, nos termos do artigo 10.º.
Dúvidas sobre este documento: geral@catraia.pt