CATRAIA – Associação Cultural

Estatutos

Texto integral, conforme o ato constitutivo de 2 de junho de 2026.

Denominação, Sede e Duração

Artigo 1.º — Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CATRAIA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL (CAC).
  2. A associação tem sede na Avenida dos Pescadores da Nossa Senhora da Tocha, n.º 37, Praia da Tocha, freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede.
  3. A associação constitui-se por tempo indeterminado.

Fins

Artigo 2.º — Fins

  1. A associação tem por objeto a promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades culturais, artísticas, educativas e ambientais, com especial enfoque na valorização da comunidade local, do património cultural e natural da Praia da Tocha e da região da Gândara.
  2. Para a prossecução dos seus fins, a associação promove iniciativas que cruzam arte, ciência, sustentabilidade e bem-estar, incentivando a participação comunitária, a cidadania ambiental, a economia circular e a preservação das tradições locais.
  3. Essas iniciativas poderão incluir eventos culturais, festivais, exposições, oficinas, ações formativas, debates, projetos de investigação, programas educativos e outras iniciativas que contribuam para a sensibilização ambiental, a descentralização cultural e o desenvolvimento sustentável do território.

Receitas

Artigo 3.º — Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  4. As liberalidades aceites pela associação;
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Órgãos da Associação

Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.

Artigo 4.º — Órgãos

  1. São órgãos da associação: a) a Assembleia Geral; b) a Direção; c) o Conselho Fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.

Secção I · Assembleia Geral

Artigo 5.º — Composição

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são as estabelecidas no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º, 172.º a 179.º e demais disposições legais aplicáveis.

Artigo 6.º — Mesa da Assembleia Geral

  1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados: a) Presidente; b) Primeiro Secretário; c) Segundo Secretário.
  2. Compete à Mesa dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respetivas atas.

Secção II · Direção

Artigo 7.º — Composição e competências

  1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.
  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
  4. A Direção poderá distribuir internamente funções entre os seus membros, designadamente as de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.

Artigo 8.º — Vinculação

A associação obriga-se com a intervenção de quaisquer duas assinaturas da Direção, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente.

Secção III · Conselho Fiscal

Artigo 9.º — Composição e competências

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e emitir parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Associados

Artigo 10.º — Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, bem como as respetivas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral.

Extinção

Artigo 11.º — Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados, nos termos da lei.

Disposições Finais

Artigo 12.º — Casos omissos

Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Civil e demais legislação aplicável às associações.

Artigo 13.º — Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação pela Assembleia Geral e mantêm plena conformidade com o ato constitutivo da CATRAIA – Associação Cultural (CAC).

Nota

O que fica de fora

As condições de admissão e exclusão de associados, as categorias de sócios e os respetivos direitos e obrigações não constam dos Estatutos: são matéria de regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, nos termos do artigo 10.º.

Dúvidas sobre este documento: geral@catraia.pt

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